Sábado, 16 de Fevereiro de 2019
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último dia 30/12 o PLC 190/10 que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e regulamenta a profissão de Arquitetura e Urbanismo. O projeto foi sancionado com o veto do artigo 67, que garantia "o direito de registro no CAU ao profissional diplomado em urbanismo, cujo campo de atuação profissional será definido em função da respectiva formação acadêmica".
O Conselho passará a existir somente após 1° de janeiro de 2012, quando todos os conselhos regionais e o nacional estiverem funcionando. Além disso por enquanto, os arquitetos e urbanistas continuam ligados ao sistema Confea/Crea, mas 90% do valor de anuidades e ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) já serão repassadas ao CAU.
Confira o que muda com o CAU:
Atuação profissional
As atribuições e os campos de atuação profissional dos arquitetos e urbanistas estão descritas nos artigos 2º e 3º, que são uma transcrição do Anexo II da Resolução 1010 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea). Na prática, o exercício profissional continua o mesmo, e algumas atividades são divididas com profissionais de outras áreas.
Transição
A partir de agora, as Câmaras de Arquitetura e Urbanismo dos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs) têm entre 90 e 360 dias para convocar eleições para o CAU, dependendo do ritmo de cada Estado. Os CREAs ficam encarregados de organizar e repassar aos CAUs os documentos de todos os profissionais arquitetos e urbanistas registrados, para que o CAU funcione normalmente.
Estrutura
Haverá presidentes em todos os Estados. Os arquitetos e urbanistas votarão, obrigatoriamente, em conselheiros regionais e nacional. Entre os representantes escolhidos, haverá uma eleição para definir a Mesa de Coordenação do CAU, que inclui, entre outros cargos, o de presidente. O número de conselheiros de cada Estado será proporcional ao tamanho do Estado.
Eleições
O voto será obrigatório a todos os arquitetos e urbanistas.
Registro
Após a instalação do CAU em cada Estado, o profissional deverá se registrar obrigatoriamente no Conselho para o exercício da profissão de arquiteto e urbanista.
Contribuição dos arquitetos
A contribuição será de R$ 350 anuais, reajustada de acordo com os índices oficiais uma vez por ano.
Anotação de Responsabilidade Técnica
A ART terá um novo nome: Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O profissional deverá registrar sua movimentação técnica mediante pagamento de taxa de R$ 60. Os CAUs regionais terão obrigação de registrar seu acervo, liberar certidões gratuitas quando for necessário e expedir documentos que comprovem suas habilidades e competências.
Processos em trâmite nos Creas
Todos os processos dos arquitetos e urbanistas em curso nos Creas deverão ser concluídos pelas Câmaras de Arquitetura e Urbanismo. Os que acontecerem durante o processo de transição serão resolvidos em um acordo entre os CAUs e os Creas. As dívidas serão transferidas para o CAU, uma vez que são federais e não se extinguem.
Fiscalização do CAU
Os CAUs serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e auditados, anualmente, por auditoria independente. Os resultados serão divulgados para conhecimento público.
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