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Em Arquitetura Inclusiva (veja mais 56 artigos nesta área)

por Redação do Fórum da Construção

Acessibilidade na construção: Saiba as normas de acessibilidade de uma obra



A acessibilidade na construção é não apenas uma grande preocupação social, mas também uma exigência legal com regulamentação bem dirigida.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) concluiu em 2015 a atualização da Norma Técnica de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR 9050: 2015), criada inicialmente em 2014. Segundo ela, “acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos”.


* O Regulamento das Leis 10.048/2000 e 10.098/2000, aprovado pelo Decreto 5.296/2004, em seu Capítulo IV – Da Implementação da Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística cita essa Norma, de forma patente, em seus tópicos que requerem a aplicação de critérios técnicos de acessibilidade na construção.

A regulamentação da ABNT estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto a projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e de empreendimentos acessíveis. São abordados desde critérios de sinalização em espaços públicos até parâmetros de ergonomia para mobiliário e equipamentos urbanos, incluindo intervenções em bens tombados pelo patrimônio histórico. Todo projeto universal (concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas) é contemplado pela norma, que visa facilitar a superação dos obstáculos por pessoas com algum tipo de deficiência.

E a sua construtora, já conhece as regras para projetar empreendimentos acessíveis ? E além disso, conhece as consequências de não segui-las?

As condições gerais apontadas para fins de acessibilidade na construção, consideram condições para utilização, com segurança e autonomia – total ou com assistência – dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações (espaços coletivos e privativos), dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação. Essa orientação abrange a criação de espaços que possam ser utilizados não somente por pessoas com deficiência, temporária ou permanente, mas também por indivíduos com estatura diferenciada, obesidade ou com redução da mobilidade, como idosos, gestantes e até crianças.

Nesse sentido, são observados obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação. Nos projetos de construção civil, esses obstáculos são chamados de barreiras nas edificações e são aquelas existentes no entorno e interior das edificações de uso público ou coletivo, tanto nas áreas internas quanto nas de uso comum.

A norma apresenta, por exemplo, alturas recomendadas para os diferentes tipos de comandos e controles, como interruptores, campainhas e interfones, visando à utilização confortável por pessoas com necessidades especiais.

Outro ponto importante são as dimensões apontadas para área de circulação, alcance e manobras para usuários de cadeira de rodas. Além do espaço reservado para a acomodação das cadeiras, existem delimitações de espaço para evitar a restrição de movimentos, limitação de alcance, tanto na altura quanto na profundidade, frontais e laterais. Essas dimensões implicam diretamente nas vagas de garagem, portas (de correr, sanfonadas, de duas folhas, entre outras) e nos espaços dos elevadores, por exemplo.

A ABNT tem uma norma técnica para Elevadores de Passageiros, com requisitos de segurança para construção e instalação, incluindo requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência. Trata-se da NBR NM 313:2007 e é importantíssimo que sua construtora lembre-se sempre de verificar aplicação dela pelo fornecedor dos equipamentos, para garantir empreendimentos acessíveis.

De acordo com a legislação, a aprovação ou licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico deverá ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade na construção previstas nas normas técnicas da ABNT. O mesmo é solicitado para a obtenção ou renovação do alvará de funcionamento. A atividade somente poderá ser desenvolvida em imóvel adaptado:

- Na aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico e na execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;

- Na outorga ou na renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;

- Na aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere;

- Na concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento internacionais por entes públicos ou privados.


Unidades de saúde

O entorno das unidades de saúde precisa de adaptação desde o ponto de ônibus à calçada que leva à hospitais, clínicas e ambulatórios. A Secretaria de Direitos Humanos disponibiliza recomendações de acessibilidade na construção com as normas e condições necessárias para um empreendimento acessível em unidades de saúde. O documento sinaliza como tornar acessível a circulação de pedestres em áreas externas e internas, informação e sinalização, além de outras orientações para a construção desses empreendimentos.

Como funciona a fiscalização de acessibilidade na construção?

A fiscalização é feita pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) na Anotação de Responsabilidade Técnica de projetos, e também, pelos órgãos responsáveis por licenciamento, emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço.

O engenheiro ou arquiteto da obra é responsável pelo projeto arquitetônico no que diz respeito a acessibilidade na construção, sendo que eventual falsidade lançada no mesmo implicará em responsabilidade. E o proprietário do imóvel que utilizar a planta, sabendo serem falsas as afirmações lançadas quanto a acessibilidade na construção também poderá ser responsabilizado penalmente.

Além de ser reconhecida como uma empresa socialmente responsável e cumprir as normas de acessibilidade, também evita prejuízos e transtornos legais.



Fonte:www.sienge.com.br




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