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Em Exercício Profissional (veja mais 144 artigos nesta área)

por Tecº José Luiz Mendes Gomes

O “irresponsável técnico” da engenharia, arquitetura e construção



Muitos engenheiros, arquitetos, tecnólogos e técnicos do vasto universo da engenharia, arquitetura e construção desempenham suas atividades sem sequer ter conhecimento de seus direitos e deveres.

Essa ignorância generalizada, sem querer aqui invocar um sentido pejorativo à palavra, é motivo de nefastos procedimentos que inclusive confrontam com serviços de qualidade e até em muitos casos são tornados contenciosos trabalhistas ou de outra natureza, isto é, se pelo menos uma das partes possui conhecimento dos propalados “direitos e deveres”.





Não é difícil encontrarmos situações em que por exemplo, um arquiteto ou engenheiro que assina um projeto e uma responsabilidade técnica por uma obra e jamais comparece na construção, atuando apenas como “calígrafo”, por tabela prejudicando seus colegas que trabalham corretamente, pois normalmente tais profissionais cobram honorários reduzidos uma vez que não empreenderão tempo e custo no acompanhamento construtivo, considerando-se ainda o “patente crime” pelo referido procedimento.

Há ainda casos de engenheiros e arquitetos, em posição de comando em empresas, tanto na iniciativa privada como no serviço público, que sem conhecimento da legislação ou até conhecendo-a, mas arvorando-se no direito de confrontar com os dispositivos legais em vigor, contratam funcionários de apoio como por exemplo tecnólogos ou técnicos sem a formação necessária, ou pela ignorância já citada, ou por “famigeradas” conveniências, tais como favorecer um conhecido ou parente, atender um pedido do órgão contratante, “justificar eventuais gentilezas do prestador de serviços” (sic), entre outras.

A legislação que regulamenta as atividades dos tecnólogos e técnicos é clara quando determina que somente profissionais formados nestas categorias e registrados no CREA ( Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ) estão habilitados para tal. Portanto, o engenheiro ou arquiteto que vem a violar essa determinação, está confrontando com a referida legislação e pior, caso seja o representante de uma empresa, pode estar colocando a mesma como infratora da lei.

No caso específico dos técnicos, temos que considerar que ainda temos em atuação uma parcela de técnicos práticos, isto é, profissionais sem formação técnica escolar. Neste caso, o Decreto Federal N° 90.922 de 06/02/1985 reza que lhes é assegurado exercício profissional como técnico desde que, na data da promulgação da Lei Nº 5.524 de 05/11/1968 os mesmos possuíam 5 (cinco) anos de atividade na modalidade concernente.

É claro e evidente que provavelmente é uma parcela muito reduzida que poderá ainda estar sob esta condição, uma vez que passaram-se mais de 40 anos do advento da referida lei. Há também os técnicos práticos que são reconhecidos por habilitarem-se por meio de exame de suplência profissionalizante, de acordo com a Resolução Nº 261 de 22/06/1979 do Confea ( Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ).

Temos ainda tecnólogos e técnicos que desconhecem a obrigatoriedade do registro no CREA ( Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ) e que também devem emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica, tanto em serviços como autônomo como na condição de empregados registrados, como por exemplo recolhendo a ART como “Anotação de Responsabilidade Técnica por Desempenho de Cargo ou Função”. E o que é pior: A maioria das empresas também desconhece essa obrigatoriedade, ou faz “vistas grossas”, e temos até aquelas que tentam esquivar-se do procedimento (sic).

Estas, logicamente, ficam passíveis de contenciosos na justiça. Sem contar que muitas dessas empresas se esmeram em propagar aos quatro cantos seus “Certificados da Qualidade” mas, no quesito em questão, “ostentam verdadeiro arsenal de não conformidades”.

Nessa linha de considerações temos que, o “Irresponsável Técnico” da Engenharia, Arquitetura e Construção” é um profissional que pode causar “perdas e danos” à seus clientes, subordinados técnicos e até à empresa que porventura venha a representar.





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