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Em Retrofit e Restauração (veja mais 39 artigos nesta área)

Reformas em condomínios, como proceder nessa hora.



Não tem jeito. Qualquer obra – guardadas as devidas proporções – sempre será sinônimo de transtorno ou incômodo por um curto ou longo espaço de tempo. E, no condomínio, a questão pode tomar proporções ainda maiores, caso a tarefa seja executada sem a devida programação, ordem e planejamento.

“Em qualquer hipótese, deve imperar o bom-senso e o cumprimento de normas e regras previstas no Código Civil e nas convenções ou regimentos internos, para que todo e qualquer impacto seja minimizado, e para que sejam evitadas situações de conflito extremo que podem até chegar aos tribunais”, alerta o assessor-jurídico do Secovi-SP, João Paulo Rossi Paschoal.



Segundo o advogado, salvo raríssimas exceções, a polêmica sobre as obras nos edifícios orbita entre duas situações-padrão. Dentro do apartamento cada qual faz o que achar melhor, contanto que não interfira na estrutura e na fachada do edifício. Por isso, para estar legalmente respaldado, o síndico deve obter do condômino um documento ou declaração de viabilidade técnica do que está para ser executado. De outro lado, estão as obras externas, em áreas comuns, que, mesmo aprovadas em assembléia, são de exclusiva responsabilidade do síndico. “Antes de tudo, é ele quem deve garantir o bem-estar do condomínio e fiscalizar esses trabalhos”, completa Rossi Paschoal.

Atitudes simpáticas ajudam – Seguindo a mesma linha de raciocínio, o diretor de Condomínios da vice-presidência de Administração Imobiliário e Condomínios do Secovi-SP, Sergio Meira, faz um alerta: “Infelizmente, a grande maioria dos condôminos ainda age como se estivesse morando numa casa isolada”, diz.

Além da obrigação de seguir as regras estipuladas, o condômino que promove reformas pode garantir um comportamento simpático e solidário perante os demais moradores, orienta Meira. “Tivemos um caso em que uma arquiteta simplesmente reconstruiu o interior de seu apartamento, mas não sem antes mandar uma cesta de café da manhã para sua vizinha de porta.”

Além do respeito ao horário de início das obras, que no condomínio gira em torno das oito ou nove horas, a limpeza das áreas comuns também deve ser objeto de atenção, e, nesse caso, o corpo funcional do edifício poderá ajudar, mediante alguns ajustes nos horários e escalas de trabalho. “Muitas vezes, um pequeno remanejamento garante a ordem dos elevadores e halls”, afirma Meira. O mesmo poderá ser aplicado às áreas comuns: “É indispensável que o síndico ou o zelador informem os moradores sobre obras ou manutenção, providenciando também o devido isolamento dos locais afetados”, ressalta.

Gasto inteligente – É imperativo que todo condomínio tenha uma perfeita programação de obras aprovada em assembléia e em sintonia com o seu orçamento. Tal programação deverá ser soberana e atemporal, independentemente de quem esteja no comando. “Um bom planejamento evita sobressaltos, desvalorização dos imóveis e gastos excessivos”, considera Meira.

Para o diretor, síndicos e condôminos devem encarar os custos das obras de manutenção como um investimento, não como uma despesa. “Pagamos prontamente o seguro e o IPVA do carro, por exemplo, mas nem sempre olhamos com bons olhos despesas para a execução de obras preventivas no edifício”, adverte, ressaltando que atualmente já há construtoras que oferecem um manual de manutenção programada, quando da entrega das unidades.

Ainda para Sergio Meira vale ressaltar a importância daquilo que se chama de registro histórico ou “DNA” do edifício. “Nada melhor do que saber em maiores detalhes possíveis tudo o que foi executado no prédio. Um jogo de plantas completo na sala de administração facilita muito”, conclui.


Fontes:
Secovi - SP
www.licitamais.com.br



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