Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Para evitar as altas taxas de juros, cada vez mais pessoas estão recorrendo aos financiamentos das construtoras. Comprando imóvel na planta, o mutuário livra-se da TR e do impacto dos juros e os reajustes das prestações só podem atingir 12% devendo seguir a correção monetária.
Para fechar um bom negócio e garantir que essas regras sejam seguidas é preciso prestar atenção aos contratos de compra. Algumas construtoras que adotaram indevidamente a TR, aplicando juros sobre juros nos reajustes estão sendo processadas. A Coordenadoria de Defesa do Consumidor já ganhou ações que questionavam a cobrança de resíduo inflacionário em contratos de venda na planta.
Uma leitura mais atenta do contrato antes de assiná-lo pode evitar aborrecimentos já que na maioria dos casos os itens contestados já estão ali previstos. Em um dos casos que foram para o Ministério Público, a correção das prestações era retroativa à data em que a construtora pegou o financiamento com o banco para levantar o prédio. O valor subiu de R$ 2.500 para R$3.300 e a construtora teve que devolver o equivalente a 20 prestações, ou seja, R$66 mil.
A presença de um advogado especializado em Direito Imobiliário é ideal na hora de assinar o contrato, principalmente porque ao comprar um imóvel, a euforia é tanta que itens podem passar despercebidos. Porém, o fato de assinar um contrato não impede que o mutuário o questione na Justiça. O Código de Defesa do Consumidor criou um novo princípio no Direito permitindo que as cláusulas do contratos sejam questionadas quando tornarem-se extremamente onerosas para uma das partes.
Algumas construtoras criam um artifício jurídico que as permita cobrar juros acima dos 12% permitidos por lei e aplicar índices de correção monetária. Nesse caso, fazem um contrato como se o comprador estivesse assumindo a dívida pelo apartamento com o banco que financiou a construção do edifício. Dessa forma, alguns contratos adotam a TR como índice de correção monetária, o que é ilegal. A TR só pode ser utilizada em financiamentos pelo sistema financeiro, ou seja, através dos bancos.
Atenção também para quem compra à vista imóvel na planta
Quando uma construtora pega financiamento para levantar uma construção, os apartamentos são a garantia do pagamento do empréstimo. Portanto, pagamentos em atraso podem causar a execução da hipoteca do apartamento. Para evitar esse problema, o cliente deve dar o sinal e pedir à construtora que solicite ao banco o percentual do preço do imóvel que será financiado pelo banco.
Esse valor deverá ser pago diretamente ao banco pelo comprador, que não poderá transferir essa obrigação à construtora. Assim, para que o cliente receba imediatamente a quitação da parte que foi financiada, a escritura de compra do imóvel deve ser assinada pelo banco. Em seguida, o imóvel deve ser registrado no nome do comprador.
Assim como na compra à vista, as pessoas que financiam um imóvel devem acompanhar se a construtora está pagando ao banco em dia, já que o apartamento também é a garantia do empréstimo da construtora junto à instituição financeira.
Recomenda-se que após pagar cerca de 40% do valor do imóvel, o comprador procure o banco para verificar a situação da construtora. Ao constatar inadimplência, o cliente deve exigir a regularização dessa situação entrando com uma ação ou, se preferir, pode pedir na Justiça para pagar as prestações diretamente ao banco.
Em caso de falta de pagamento por parte do comprador, a construtora retoma o imóvel e devolve cerca de 20% a 60% do que foi pago pelo mutuário. Este valor pode ser parcelado em até 48 meses. Essa cláusula está prevista em todo contrato de financiamento, a chamada 'cláusula penal'.
Você já percebeu quanta dor de cabeça pode causar uma assinatura de contrato sem a atenção devida. Portanto, agora que você já conhece um pouco as regras de compra de um imóvel, na hora de assinar, leia atentamente seu contrato e bons negócios.
Fonte:www.tudosobreimoveis.com.br
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